Com vistas a adequar a governança de dados no âmbito da Administração Pública Federal (APF) às disposições previstas na Lei nº 13.709/2018, foi editado, em abril de 2020, o “Guia de Boas Práticas para Implementação na Administração Pública Federal – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)” (doravante denominado “Guia”). O documento tem como finalidade “fornecer orientações de boas práticas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para as operações de tratamento de dados pessoais, conforme previsto no art. 50 da LGPD.”
De modo a colaborar com seu aprimoramento, o Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN) vem apresentar suas contribuições, em uma análise realizada pelos pesquisadores José Renato Laranjeira, Henrique Bawden, Paulo Atta e Thiago Moraes.
Confira nossa análise: