Guia de boas práticas da LGPD tem contribuições do LAPIN

A segunda versão do Guia de Boas Práticas para Implementação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) na Administração Pública Federal foi publicada recentemente contendo as recomendações feitas pelo LAPIN em maio do ano passado. 

O Guia tem como objetivo fornecer orientações de boas práticas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para as operações de tratamento de dados pessoais, conforme previsto no art. 50 da LGPD.

De modo a colaborar com o aprimoramento do documento, o LAPIN apresentou sugestões para os capítulos 1 e 2 do Guia, que tratam sobre “Direitos Fundamentais do Titular dos Dados” e “Como Realizar o Tratamento dos Dados Pessoais”.

O Guia e as contribuições elaboradas pelo LAPIN estão disponíveis para download abaixo:

Guia de Boas Práticas

Contribuição do LAPIN para o Guia de Boas Práticas

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O Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais à Luz da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

A proteção de dados pessoais tem origem no direito à privacidade, tema especificamente debatido na obra The Right to Privacy por Samuel Warren e Louis Brandeis, publicado em 1890 pela revista Harvard Law Review, a qual começou a delinear tal direito a partir de uma percepção do “direito de estar sozinho” (WARREN; BRANDEIS, 1890, p. 195). Esse conceito de direito à privacidade foi positivado no artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que consagrou o direito à vida privada. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) também bebeu dessa fonte e reconheceu tal direito no seu art. 5º, X.