LAPIN debate proteção de dados com autoridades do Brasil, Argentina e Uruguai

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Webinário realizado no dia 09 de abril de 2021

O Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN) reuniu em seu canal no YouTube, três autoridades de proteção de dados de países da América Latina para debater sobre as respostas institucionais aos incidentes de segurança de dados na região.

Desde o fim de 2020, o Brasil tem assistido a uma série sem precedentes de incidentes de segurança. Não à toa a recém-estruturada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definiu a tarefa de estruturar os procedimentos necessários para o tratamento de incidentes de segurança como a primeira ação estratégica para o estabelecimento de um ambiente normativo eficaz para a proteção de dados pessoais.

Para promover um intercâmbio de informações acerca do tema, participaram do evento:

Nairane Rabelo, diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Brasil);

Eduardo Cimato, diretor nacional de proteção de dados pessoais na Agencia de Acceso a la Información Pública (Argentina);

Gonzalo Sosa, coordenador de proteção de dados na Unidad Reguladora y de Control de Datos Personales da Agencia de Gobierno Electrónico y Sociedad de la Información y del Conocimiento (Uruguai). 

As três autoridades apresentaram suas perspectivas sobre incidentes de vazamentos e apresentar o cenário de combate e apuração desse tipo de ocorrência. 

A mediação foi feita pela pesquisadora do LAPIN Amanda Espiñeira. Assista ao material completo no YouTube do LAPIN.

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O Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais à Luz da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

A proteção de dados pessoais tem origem no direito à privacidade, tema especificamente debatido na obra The Right to Privacy por Samuel Warren e Louis Brandeis, publicado em 1890 pela revista Harvard Law Review, a qual começou a delinear tal direito a partir de uma percepção do “direito de estar sozinho” (WARREN; BRANDEIS, 1890, p. 195). Esse conceito de direito à privacidade foi positivado no artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que consagrou o direito à vida privada. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) também bebeu dessa fonte e reconheceu tal direito no seu art. 5º, X.