O Lapin tem a satisfação em comunicar que foi convidado pelo STF a participar da audiência pública da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 51, designada para o dia 10/02/2020, sobre a aplicabilidade do Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior. Em razão da referida convocação, o Lapin protocolou a Nota Técnica ora publicada.
O referido Decreto promulgou o Acordo de Assistência Judiciário-penal entre o Brasil e os Estados Unidos da América, mecanismo conhecido como “Mutual Legal Assistance Treaty”, doravante “MLAT”. Destarte, a ADC em questão versa sobre a constitucionalidade de normas de cooperação jurídica internacional entre autoridades brasileiras e estrangeiras. Alega a requerente que o Tratado tem recebido recusa de aplicabilidade relativa às empresas de tecnologia sob oargumento de violação da soberania nacional. Fato é que a questão incide sobre diferentes temas relacionados à área de tecnologia, entre eles a proteção e o compartilhamento de dados pessoais. Dessa forma, a ADC diz respeito ao objeto de estudo do LAPIN, a saber, os impactos sociais da relação entre tecnologia e direito.
No documento anexo se encontra a solicitação formal dirigida ao STF e que antecedeu o aceito por essa egrégio tribunal.
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