Em face da iminente vigência da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, urge delinear os contornos sobre o qual será estruturada a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para Guilherme Pinheiro, Thiago Moraes e Gabriel Souto, essa configuração depende de convergência entre instituições governamentais, tais como o CADE, Anatel e Senacon.
O artigo pode ser conferido na íntegra no portal JOTA!