Atualizado em Jul 31 de 2020
Em face de acordo de compartilhamento de dados pessoais firmado entre a ABIN, Agência Brasileira de Inteligência, e o SERPRO, Serviço Federal de Processamento de Dados, o Partido Socialista do Brasil (PSB) ajuizou, perante o STF, Supremo Tribunal Federal, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de n° 695, ocasião na qual questiona a constitucionalidade do acordo firmado entre as entidades administrativas às normas pátrias que regulamentam o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos da Administração Pública.
Diante da celeuma a ser apreciada pela Suprema Corte brasileira, o LAPIN, Laboratório de Políticas Públicas e Internet, em atenção às disposições normativas referentes à proteção de dados pessoais, mormente no âmbito do Poder Público, manifestou-se, na condição de amicus curiae, a fim de lançar luz sobre a problemática e, como consequência, de auxiliar a motivação da decisão judicial no contexto da ADPF n° 695.
As considerações do LAPIN — as quais abordaram cautelosamente as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do Decreto Federal n° 10.046 (que dispõe acerca do compartilhamento de dados no âmbito da Administração Federal) — foram regularmente apresentadas ao Ministro Gilmar Mendes, Relator do caso no STF.
A peça foi elaborada pelos nossos pesquisadores Paulo Henrique Atta Sarmento, Thiago Moraes, José Renato Laranjeira de Pereira, Henrique Bawden e Isabela Maria Rosal Santos.
Para conferir na íntegra o conteúdo da manifestação do LAPIN, baixe a peça em formato PDF: