Nota Técnica sobre a Medida Provisória 959/2020 | Adiamento da LGPD

Você já deve estar sabendo que a Medida Provisória 959/2020 foi responsável pelo adiamento da entrada em vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A MP 959/20 está para ser votada amanhã no Congresso Nacional e nós do LAPIN analisamos na nossa nova nota técnica por que sua manutenção seria prejudicial para o cenário brasileiro.

O art. 4º da MP 959 prevê a prorrogação LGPD para 3 de maio de 2021. Caso seja aprovado o texto, o país terá um grande atraso na recuperação econômica pós-pandemia, além de passar por um processo de regressão na luta contra a Covid-19. Por outro lado, manter a data de vigência original da LGPD poderá proteger instituições públicas e permitir mais eficiência no tratamento de dados pessoais para combater a Covid-19.

Além disso, a vigência da LGPD não pode ser lida como um sinônimo de sanções.  Uma vez instituída a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o tratamento de dados pessoais no Brasil será feito com base em regras mais transparentes, o que conferirá maior segurança jurídica, evitando a judicialização maciça de demandas relacionadas a dados pessoais. Essa visão se confirma pelo fato de que as sanções administrativas da LGPD vigerão apenas em agosto de 2021, em razão da Lei 14.010/2020.

Confira a nota técnica na íntegra:

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