Um tema importante que ainda gera várias dúvidas nos processos de adequação das organizações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) corresponde às atribuições respectivas de controladores e operadores, agendes de tratamento de dados pessoais. Nossa conselheira Alexandra Krastins é co-autora do texto Requisitos para definição dos agentes de tratamento de dados pessoais, publicado nesta segunda-feira, 24/08, no portal Jota. No texto, explica-se a diferença dos elementos dos meios de tratamento entre essenciais e não-essenciais, esclarecendo-se que o operador pode definir elementos não-essenciais do tratamento, tais como medidas técnicas de acordo com sua expertise.
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