LAPIN e CDR recomendam que ADI 6.649 seja julgada procedente pelo STF

O LAPIN, em parceria com a Coalizão Direitos na Rede, protocolou junto ao STF sua manifestação sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.649/DF, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB em dezembro do ano passado contra o Decreto nº 10.046/2019, que criou o Cadastro Base do Cidadão (CBC) e o Comitê Central de Governança de Dados (CCGD).

Considerando a relevância da matéria e a repercussão social que ela tem sobre toda a população brasileira, na condição de amicus curiae (“amigo da corte”) após decisão do Ministro Relator Gilmar Mendes, o LAPIN apresentou subsídios técnicos sobre o tema explorando quatro pontos principais: 

– Aplicação da LGPD no tratamento de dados pelo Poder Público;

– Incompatibilidade dos níveis de compartilhamento de dados previstos no Decreto nº 10.046/2019 com a LGPD;

– A experiência estrangeira no compartilhamento irrestrito de dados a nível nacional; e

– A segurança da informação no Estado brasileiro.

A manifestação recomenda que o STF julgue a ação procedente, e foi elaborada com a colaboração de sete pesquisadores e pesquisadoras do LAPIN. Assinam a manifestação José Renato Laranjeira de Pereira, Paulo Henrique Atta Sarmento, Gustavo Henrique Luz Silva, Eduarda Costa Almeida, Julia D’Agostini Alvares Maciel, Gustavo Fonseca Ribeiro, Henrique Bawden Silverio de Castro.

Confira o documento:

Manifestação como amicus curiae na ADI 6.649/DF.

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