Carta aberta pelo o banimento da vigilância biométrica

Assinamos, ao lado de mais 170 entidades defensoras dos direitos humanos, a carta aberta para banimento global do uso de reconhecimento facial e outros reconhecimentos biométricos remotos que permitam vigilância em massa, discriminatória e enviesada.

Essas ferramentas são capazes de identificar, seguir, destacar individualmente e rastrear pessoas em todos os lugares que elas vão, minando direitos como à privacidade, liberdade de expressão, liberdade de reunião e associação, à igualdade e à não-discriminação.

A carta aberta foi elaborada por: Access Now, Amnesty International, European Digital Rights (EDRi), Human Rights Watch, Internet Freedom Foundation (IFF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e pode ser consultada em português aqui.

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A proteção de dados pessoais tem origem no direito à privacidade, tema especificamente debatido na obra The Right to Privacy por Samuel Warren e Louis Brandeis, publicado em 1890 pela revista Harvard Law Review, a qual começou a delinear tal direito a partir de uma percepção do “direito de estar sozinho” (WARREN; BRANDEIS, 1890, p. 195). Esse conceito de direito à privacidade foi positivado no artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que consagrou o direito à vida privada. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) também bebeu dessa fonte e reconheceu tal direito no seu art. 5º, X.