Contribuição à Comissão de Juristas do Senado Federal responsável por subsidiar a elaboração de minuta de substitutivo para o Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil

O LAPIN encaminhou sua contribuição à Comissão de Juristas do Senado Federal responsável por subsidiar a elaboração de minuta de substitutivo para o Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil.

O documento buscou identificar os atores envolvidos no contexto da IA a fim de auxiliar na compreensão de seus respectivos papéis. Após, foram feitas reflexões sobre o princípio da precaução, seus desdobramentos na análise regulatória da IA e a necessidade de se garantir e como operacionalizar a transparência no desenvolvimento e uso de sistemas de IA.

Na sequência, o LAPIN analisou os riscos envolvidos, propôs formas de gradação desses riscos e indicou categorias de riscos inaceitáveis no ordenamento jurídico brasileiro. Para instrumentalizar a análise e gestão de riscos, a contribuição introduziu noções sobre a Avaliação de Impacto de Inteligência artificial (AIIA), recomendando uma metodologia para sua realização. A última parte de análise tratou da questão da responsabilidade civil e as dificuldades de restringir a sua incidência a um regime tradicional dicotômico “objetivo-subjetivo”.

Para contribuir mais concretamente com a Comissão e legisladores brasileiros, o LAPIN ainda sugeriu propostas de redação a serem consideradas quando da elaboração do substitutivo.

Não deixe de conferir nossa contribuição!

Gostou deste artigo?

Compartilhe no Facebook
Compartilhe no Twitter
Compartilhe no Linkedin
Compartilhe no Pinterest

sugestões de leitura

Lançamento das contribuições da sociedade civil à Consulta Pública do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) sobre a Regulamentação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Centers (Redata).

O LAPIN, o IDEC e o IP.rec apresentaram ao Governo Federal suas contribuições à Consulta Pública sobre o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Centers (Redata). O documento propõe diretrizes para que a digitalização avance em consonância com a justiça socioambiental, assegurando transparência,