Nota Técnica – A contratação entre PRF e SERPRO para extração e fornecimento da base de dados biométricos do RENACH

Em dezembro de 2022 a Polícia Rodoviária Federal (PRF) contratou o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para extração e fornecimento de toda base de dados biométricos do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH), contendo dados biométricos faciais, digitais e assinaturas de aproximadamente 80 milhões de pessoas.

Em parceria com a agência de notícias Intercept Brasil, buscamos informações sobre o caso para analisar a contratação à luz do ordenamento jurídico brasileiro. 

Nesta Nota Técnica, abordamos as decisões e documentos utilizados para oficializar o compartilhamento dos dados da base do RENACH à PRF e as ilegalidades e os riscos da aquisição dessa base de dados considerando (i) a violação aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; (ii) a necessidade de atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; (iii) a falta de transparência e de publicidade do processo de contratação e dos detalhes do compartilhamento; e, finalmente, (iv) os riscos advindos do tratamento dos dados pessoais pela PRF.

O que se nota é que essa crescente prática de compartilhamento massivo de dados pessoais na Administração Pública tem acontecido de maneira pouco transparente e contrária aos limites já impostos pelo STF, aos princípios da proteção de dados pessoais e em desconsideração ao controle social e regulatório.

Acesse o documento para saber mais. 

Gostou deste artigo?

Compartilhe no Facebook
Compartilhe no Twitter
Compartilhe no Linkedin
Compartilhe no Pinterest

sugestões de leitura

Lançamento das contribuições da sociedade civil à Consulta Pública do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) sobre a Regulamentação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Centers (Redata).

O LAPIN, o IDEC e o IP.rec apresentaram ao Governo Federal suas contribuições à Consulta Pública sobre o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Centers (Redata). O documento propõe diretrizes para que a digitalização avance em consonância com a justiça socioambiental, assegurando transparência,