Recentemente, foi colocado em pauta para apreciação em termos de urgência o projeto de lei n. 3443/2019, que dispõe sobre a prestação digital dos serviços públicos (o chamado “Governo Digital”). A proposta tem como escopo a regulamentação do tratamento de dados pessoais pela administração pública, logrando sua interoperabilidade. Embora uma regulamentação deste tipo possa conferir eficiência à máquina pública, o conteúdo atual da proposta legislativa traz riscos à privacidade e à proteção de dados dos cidadãos. Destacamos alguns dos problemas contidos no PL n. 3443/19:
➡️ Utilização de definições simplórias para ferramentas complexas, como blockchain e inteligência artificial;
➡️ Ausência de previsões a respeito da garantia dos direitos dos titulares de dados pessoais, bem como sobre a observância aos princípios de adequação e transparência em relação à proteção de dados pessoais;
➡️ A centralização pretendida com a criação do Cadastro Base do Cidadão, plataforma única que concentraria todos os dados pessoais obtidos pela administração pública, potencializa os danos a serem gerados aos titulares de dados caso tal cadastro seja comprometido por incidentes de segurança.
Confira a nota técnica na íntegra: