Nos últimos anos, têm se multiplicado as proposições legislativas que buscam regular o uso de tecnologias de videomonitoramento para os fins de segurança pública. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), apesar de não se aplicar para fins exclusivos de segurança pública, fixou pilares que devem ser respeitados por qualquer ato normativo que regule tecnologias que envolvam o tratamento de dados pessoais com essa finalidade.
Está em discussão na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará o PL nº 42/2020, de autoria do Governo do Estado, que dispõe sobre o uso compartilhado, em tempo real, de imagens de câmeras privadas com o sistema de videomonitoramento da segurança pública do Ceará. O LAPIN elaborou esta nota técnica para apresentar suas considerações sobre o tema, trazendo reflexões sobre tópicos do PL que afetam diretamente o exercício de direitos como privacidade e proteção de dados por indivíduos.
O objetivo é aprofundar o debate sobre como o PL afeta a proteção de dados de indivíduos em território cearense, o que se faz necessário para garantir o respeito a direitos e liberdades fundamentais no Estado.
Confira o documento e nossas sugestões para o PL 42/2020: