Em novembro de 2020, foi apresentado à Presidência da Câmara dos Deputados um Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para Segurança Pública e Investigação Criminal. O objetivo da futura lei é cumprir o que determina o art. 4º, inciso III da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): a existência de legislação específica que trate da matéria no âmbito penal.
Reconhecendo a relevância do tema, elaboramos uma série de entrevistas com parte da comissão de juristas que elaborou o Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para Segurança Pública e Investigação Criminal e uma nota técnica onde analisamos o anteprojeto que ficou conhecido como “LGPD Penal”, propondo recomendações e modificações pertinentes.
Confira o documento:
Nota Técnica sobre o Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para a Segurança Pública e Investigação Criminal