A presente Nota Técnica apresenta contribuições ao debate acerca do veto presidencial ao art. 20, § 3º, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Antes do veto trazido pela Lei nº 13.853/2019, o dispositivo previa a garantia de revisão por pessoa natural de decisões tomadas por algoritmos relativos a um titular de dados.
Em linhas gerais, o LAPIN/UnB se posiciona contrariamente à manutenção do veto, tendo em vista que (i) a intervenção humana NÃO inviabiliza o modelo de negócio das empresas; (ii) a intervenção humana é essencial para permitir o efetivo exercício dos direitos de correção, bloqueio e eliminação de dados, expressos na LGPD; (iii) existem diversos contextos em que decisões puramente automatizadas trazem malefícios sociais. Essa postura também é coerente com o posicionamento quase unânime de acadêmicos ao redor do globo e autoridades regulatórias de proteção de dados, nos Estados Unidos e Europa.
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