Em maio de 2020, o LAPIN, Laboratório de Políticas Públicas e Internet, em atenção às iniciativas governamentais voltadas ao amadurecimento da disciplina legal de proteção de dados pessoais no Brasil, apreciou criticamente as Regras de Compartilhamento de Dados elaboradas pelo Comitê Central de Governança de Dados, CCGD.
Na ocasião, membros do LAPIN destacaram, sobretudo, três pontos-chave que mereciam adequação, quais sejam: i) a incompatibilidade entre os conceitos operacionais apresentados pelo Decreto n. 10.046/2019 e os conceitos operacionais adotados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, de modo que não há interoperatividade entre os dispositivos em questão; ii) a inadequação de que se reúnam, em base de dados única, os dados de todos os cidadão brasileiros, uma vez que o a possibilidade de que o sistema fosse alvo de ataquer hackers ameaçaria a segurança dos dados armazenados; e iii) a ausência de representantes da sociedade civil na composição do CCGD, o que viola o caráter multissetorial vital aos modelos de Governança Digital.
Desse modo, o LAPIN dirigiu um ofício ao CCGD, por meio de documento intitulado “Carta ao Comitê Central de Governança de Dados: comentários às Regras de Compartilhamento de Dados do CCGD”.
Confira a íntegra da Carta elaborada pelo LAPIN aqui: