A Lei Distrital nº 6.712/2020 foi editada num momento em que o uso de Tecnologias de Reconhecimento Facial (TRF) para segurança pública está no centro do debate público. Esta Lei Distrital inova ao regulamentar o uso dessas tecnologias para segurança pública sem vincular a espaços determinados e ao definir como deve ocorrer sua implementação. Seu texto contém aspectos positivos, contudo, apresenta pontos preocupantes que devem ser considerados na edição de um futuro decreto regulamentador a ser elaborado pelo governo do Distrito Federal.
Foi pensando nisso que o LAPIN elaborou esta nova nota técnica, que tem como objetivo discutir os aspectos positivos e negativos da Lei Distrital e propor medidas que a adequem às exigências do sistema jurídico brasileiro, em especial ao exercício do direito à proteção de dados.
Confira o documento e recomendações para a Lei Distrital nº 6.712/2020 DF:
Nota Técnica sobre a Lei Distrital nº 6.712/2020 | 10 recomendações para o uso de reconhecimento facial para Segurança Pública no DF