Nota Técnica sobre a Lei Distrital nº 6.712/2020 DF | 10 recomendações para o uso de reconhecimento facial para segurança pública no DF

A Lei Distrital nº 6.712/2020 foi editada num momento em que o uso de Tecnologias de Reconhecimento Facial (TRF) para segurança pública está no centro do debate público.  Esta Lei Distrital inova ao regulamentar o uso dessas tecnologias para segurança pública sem vincular a espaços determinados e ao definir como deve ocorrer sua implementação. Seu texto contém aspectos positivos, contudo, apresenta pontos preocupantes que devem ser considerados na edição de um futuro decreto regulamentador a ser elaborado pelo governo do Distrito Federal.

Foi pensando nisso que o LAPIN elaborou esta nova nota técnica, que tem como objetivo discutir os aspectos positivos e negativos da Lei Distrital e propor medidas que a adequem às exigências do sistema jurídico brasileiro, em especial ao exercício do direito à proteção de dados.

Confira o documento e recomendações para a Lei Distrital nº 6.712/2020 DF:

Nota Técnica sobre a Lei Distrital nº 6.712/2020 | 10 recomendações para o uso de reconhecimento facial para Segurança Pública no DF

Gostou deste artigo?

Compartilhar no facebook
Compartilhe no Facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhe no Twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhe no Linkedin
Compartilhar no pinterest
Compartilhe no Pinterest

sugestões de leitura